Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2014 - 13:40
O prequestionamento e o habeas corpus

Segundo notícia da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça não se pode exigir, como condição para conhecimento de Habeas Corpus contra acórdão de apelação, que a matéria tratada no pedido tenha sido previamente discutida na instância anterior, se a ilegalidade que se pretende corrigir resultou da própria realização do julgamento em segundo grau. Para o ministro Rogerio Schietti Cruz essa exigência - a título de prequestionamento ou para evitar supressão de instância - implicaria "negar a própria essência" do Habeas Corpus
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O monitoramento eletrônico e a reintegração social de presos (as) e acusados (as): perspectivas para estudos acadêmicos
Jorge Chade Ferreira, Bacharel em Direito. Funcionário Público em atividade na Assistência Técnica do Departamento de Reintegração Social Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
-
Doutrina » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 12:33
Jornada de advogados criminalistas passa desde o inquérito policial até a Suprema Corte

De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o papel desses profissionais é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Junho de 2017 - 11:55
Empresas deverão fornecer dados de usuário de redes sociais

Os requerentes ajuizaram ação, pois alegam que são vítimas de uma série de publicações ilícitas, caluniosas e difamantes postadas por pessoas desconhecidas.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2015 - 15:33
Jornalista é condenado por matéria ofensiva publicada em seu blog

O autor da ação alegou que o Jornalista veiculou em blog, matéria com conteúdo que seria falso e ofensivo à sua honra
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Dezembro de 2008 - 03:00
Habeas corpus preventivo. Lei nº 11.705/2008. Alegação de constrangimento ilegal na imposição de assoprar bafômetro. Ilegalidade não configurada.

O remédio jurídico escolhido é inadequado à providência que o agente pretende obter, uma vez que não pode ser utilizado para discutir lei em tese, tampouco para impedir a aplicação de sanções administrativas.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Novembro de 2008 - 03:00
Decisão que impôs regressão de regime prisional. Reeducando em regime semi-aberto. Imposto o fechado em razão do descumprimento das condições estabelecidas.

Cuida-se de Agravo em Execução interposto por Sebastião José da Silva, contra a decisão de fls. 18 a 20 - TJ/MT, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Canarana/MT, que regrediu o regime prisional em face de o agravado ter injustificadamente deixado de cumprir a pena no intermediário.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 08 de Maio de 2008 - 01:00
Juiz Maurício Fossen aceitou integralmente a denúncia do MP contra o casal. Também foi determinada a prisão preventiva de Alexandre e Anna Carolina.

Ante a comprovação da materialidade do crime através do laudo de exame necroscópico da vítima, que já se encontra encartado aos autos, e a existência de indícios de autoria em relação aos acusados ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, inclusive com individualização da conduta atribuída a cada um deles na prática do crime ali descrito, de competência deste Tribunal do Júri, recebo a presente denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus, dando assim por instaurada a presente ação penal.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2006 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Porte Ilegal de Arma de Fogo. Acórdão que Manteve o Decreto Condenatório.

Impropriedade do writ. Ordem denegada.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00
Educação Escolar Pública e Educação Escolar Privada: Regimes Constitucionais

Dâmares Ferreira - Advogada e professora universitária no Paraná. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2017 - 14:46
Direitos Sexuais em pauta: do reconhecimento da fundamentalidade da sexualidade

O artigo que aqui será desenvolvido tem o fito de apresentar a correlação entre os direitos fundamentais, humanos e sexuais, apresentando por meio de revisão literária que estas matérias são de extrema importância para a vida de toda sociedade. Frente a tantas dificuldades e tantas arbitrariedades no ramo do direito, a falta de representatividade das minorias dentro da seara politica e a falta de ação do legislativo mostram a importância do desenvolvimento de leis que possam proteger a sociedade na seara da sexualidade. Para tal é necessário a criação de um direito democrático a sexualidade, a fim de quebrar paradigmas e inovar, no âmbito nacional, no que diz respeito a matéria de direitos humanos e fundamentais.
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 04 de Abril de 2016 - 14:27
O Direito Fundamental à Previdência Social: Uma análise à luz do Entendimento Jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à previdência social - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
-
Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:19
Questões de Direito Penal do XXVIII Exame da Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Penal.

Home